PORTARIA N.º 151/2026 - Instauração de Processo Administrativo Disciplinar


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PORTARIA

PORTARIA N.º 151, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Determina a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e, em conformidade com os arts. 183, 184 (incisos XII e XV), 202 (incisos XI e XIII), 212, 213, 215 e 220 da Lei Municipal nº 1.079, de 05 de
novembro de 1997

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 073/2026, expedido em 13 de março de 2026 pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Urbanos, por meio do qual é noticiada a possível cobrança indevida de valores por servidores ocupantes do cargo de Coveiro, lotados no
Cemitério Municipal de Alto Araguaia, pela execução de serviços inerentes ao respectivo cargo público;

CONSIDERANDO a existência de indício documental consubstanciado em recibo particular, datado de 10 de março de 2026, no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), referente à realização de exumação e sepultamento de Guilherme G. Bernardes Almeida, a pedido de Mary Celma B.
da Silva, subscrição atribuída ao servidor identificado nos autos;

CONSIDERANDO que o recibo supracitado é assinado em tese pelo Servidor Público Municipal ocupante do cargo de coveiro, Sr. Fagner Borges
de Oliveira;

CONSIDERANDO que as atividades de exumação e sepultamento integram as atribuições funcionais do cargo de Coveiro, consoante a Lei
Complementar Municipal nº 2.742/2010, tratando-se de serviço público prestado pelo Município, cujo recebimento de qualquer contraprestação
pecuniária direta de particulares é expressamente vedado;

CONSIDERANDO que a conduta apurada, em tese, viola as proibições estatutárias dos incisos XII e XV do art. 184 da Lei Municipal nº
1.079/1997, passível de aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 202, inciso XIII, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 220 da Lei Municipal nº 1.079/1997, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de
penalidade de demissão, será obrigatória a instauração do Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos
termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como a necessidade de preservação da probidade e da confiança nas instituições públicas
municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração da responsabilidade de servidor Fagner Borges de
Oliveira, ocupante do cargo de Coveiro, lotado no Cemitério Municipal de Alto Araguaia, pela suposta prática de cobrança indevida de valores
diretamente de particulares pela execução de serviços públicos de exumação e sepultamento, em violação ao disposto nos arts. 183 e 184,
incisos XII e XV, da Lei Municipal nº 1.079/1997.

Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos desta Portaria será conduzida pela Comissão Processante Permanente
designada nos termos da Portaria nº 183/2025, a qual deverá apontar o grau de envolvimento do servidor em relação à ocorrência citada.

Art. 3º A Comissão Processante Permanente, exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, garantindo ao investigado o pleno
exercício do contraditório e da ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 226 da Lei Municipal nº
1.079/1997 e do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta
Portaria, admitida prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, consoante o disposto no art. 220-A, § 1º, da Lei Municipal
nº 1.079/1997.

Art. 5º O objeto do presente processo compreende, além da apuração dos fatos descritos no Ofício nº 073/2026, a verificação da eventual
reiteração da conduta, a identificação precisa de demais servidores envolvidos e a apuração da extensão dos valores recebidos indevidamente,
sem prejuízo da ampliação do objeto caso a instrução revele outros ilícitos.

Art. 6º Verificando a Comissão, no curso das investigações, que a irregularidade envolve crime, deverá comunicar imediatamente o fato ao
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na forma do art. 217 da Lei Municipal nº 1.079/1997.

Art. 7º Todos os órgãos e servidores da Administração Municipal prestarão, com presteza, o apoio e as informações necessárias ao regular
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do art. 218 da Lei Municipal nº 1.079/1997.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia-MT, 20 de março de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração